Economia e Tecnologia



CONSUMIDOR: FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS



Problemas na compra de um produto ou na contratação de um serviço demoram até anos para serem resolvidos


DAVID TELLES
AGÊNCIA UNIPRESS INTERNACIONAL




Código de Defesa do Consumidor Brasileiro (CDC), criado através da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991 e completou 18 anos. Mas, apesar dessa maioridade, ainda não houve uma conscientização plena por parte da sociedade sobre seus direitos como consumidor porque, segundo especialistas, ainda falta conhecimento. Muitos desconhecem os procedimentos para mover uma ação quando se sentem lesados.




Alguns problemas registrados na compra de um produto ou na contratação de um serviço demoram anos para serem contornados e uma grande quantidade de casos fica sem solução.


Em primeiro lugar, é bom saber que, para exigir os seus direitos, o consumidor não precisa contratar um advogado. O atendimento nos Procons é simples e gratuito. O órgão público analisará o caso e convocará as partes para um possível acordo.




O que é o Procon


Procon é uma sigla que se tornou usual para definir os órgãos de defesa do consumidor. É o local onde a população tem o apoio tanto informativo, para efetuar um melhor consumo, como para recorrer em situações em que foi prejudicada. Em outras palavras, trata-se de um órgão público de prestação de serviços na orientação e defesa dos cidadãos brasileiros, que cumpre suas orientações, mantendo padrões administrativos de controle de qualidade e a quantificação dos serviços.

De acordo com o coordenador geral do Procon-RJ, Paulo Roberto Novaes, “o acesso ao órgão no Rio de Janeiro dispensa a presença de advogados, pois sempre mantém um operador do Direito nas audiências conciliatórias, objetivando a harmonização dos conflitos entre as partes”.
A instituição fluminense também realiza campanhas educativas ao longo do ano, em épocas oportunas, como, por exemplo, Dia das Mães, Dia dos Pais, etc. “A nossa missão é orientar, receber, analisar reclamações, promover audiências conciliatórias entre consumidor e fornecedor, instaurar processos administrativos e promover a integração do governo estadual com a sociedade. Desenvolvemos também programas educacionais de informação e conscientização do consumidor, inclusive firmando convênios, com orientação permanente sobre direitos e garantias”, acrescenta Paulo Roberto. O setor de maior registro de reclamações no Procon-RJ é o de telefonia, seguido de instituições financeiras e plano de saúde.
A ação na Justiça pode ser individual ou coletiva, se vários cidadãos sofreram um mesmo tipo de dano. Nos casos individuais, o consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado. Se o prejuízo for coletivo, os órgãos e as associações de proteção ao consumidor, além do Ministério Público, poderão, em nome próprio, ajuizar uma ação em defesa dos lesados, conforme determina o Artigo 81, do CDC.



A luta na Justiça


Vinicius Carvalho, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e consultor de empresas, costuma orientar as pessoas sobre dois pontos distintos. “Existem aqueles grandes fornecedores que chamamos, no Direito, de litigantes habituais; por exemplo, empresas de telefonia, de energia elétrica, água, gás, etc., que jamais vão se sujeitar a comparecer a um Procon. Então, não adianta o cliente com uma demanda contra esses fornecedores tentar resolver a questão numa esfera administrativa. Essas empresas não vão mandar nenhum representante delas para tentar, ali, no Procon, fazer uma conciliação. Ao término de 30 ou 60 dias, o órgão vai comunicar ao cidadão que não teve êxito e vai mandá-lo procurar a Justiça.”




O parlamentar defende que para ações contra grandes fornecedores, o cidadão deve procurar diretamente a Justiça. “Dependendo do valor, até 40 salários mínimos, é no Juizado Especial. Se for até 20 salários mínimos, também no Juizado Especial, mas não é necessário um advogado. Em contrapartida, também existe aquele que é um pequeno fornecedor, uma loja simples, uma loja pequena. Neste caso, sim, o consumidor pode ir até o Procon porque, geralmente, os fornecedores, quanto menores são, menos querem se expor em questões, em demandas judiciais. Neste caso, eu oriento o consumidor a ir ao Procon, para que haja uma conciliação que, quase sempre, dá certo”, garante o consultor.


Para qualquer ação, seja no Procon ou na Justiça, é necessário o consumidor estar munido de um documento de identidade, CPF, cópias autenticadas de todos os documentos relacionados à questão, como nota fiscal, cheques (originais ou cópias), ordem de serviço de entrega do produto, contrato, etc.




Cidadania na Escola


Vinicius Carvalho, como vice-presidente da CDC, solicitou ao ministro da Educação, Fernando Haddad, que o MEC inclua o conteúdo “Direito do Consumidor” na grade curricular do Ensino Médio em todo o País. O parlamentar destacou que “a escola é a instituição que mais permite formar indivíduos esclarecidos, capazes de acompanhar um mundo em constante mudança e com competência para buscar as informações necessárias, preocupando-se com a formação integral do indivíduo”.




DIREITOS BÁSICOS


O Código de Defesa do Consumidor enumera os direitos básicos do consumidor.




1 - Proteção à vida e à saúde;


2 - Educação para o consumo;


3 - Escolha de produtos e serviços;


4 - Informação;

5 - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;

6 - Proteção contratual;

7 - Indenização;

8 - Acesso à Justiça;

9 - Facilitação de defesa de seus direitos;

10 - Qualidade dos serviços públicos. No entanto, outras situações que venham a causar prejuízos também estão previstas no CDC.




Números do Procon-RJ em 2008:


Atendimentos diretos nas unidades: 58.895


Atendimentos através de convênios: 4.406


Total: 63.301




Número de audiências/conciliações: 15.073


Atendimentos através do Disque Procon (151): 237.920


Fonte:




Cuidado com o uso do bluetooth!


Dados pessoais dos usuários podem ficar expostos a vírus


Os telefones celulares com tecnologia bluetooth – usada para conectar o aparelho a fones de ouvido e computadores – podem expor dados pessoais dos usuários, como agenda telefônica e mensagens de texto.


Se a configuração permitir que qualquer celular se conecte ao de outra pessoa, as informações podem ser copiadas sem qualquer tipo de controle.

A facilidade de acesso também pode levar para a telefonia móvel problemas que já atingem os navegantes da internet, como os vírus.

Com a crescente popularização desses aparelhos, começam a ser desenvolvidas ameaças específicas. Acredita-se que essas também possam ser as armas do futuro para atingir as empresas, obtendo-se, por exemplo, dados sigilosos dos concorrentes, de acordo com especialistas.  É possível usufruir dos  benefícios da tecnologia e preservar a privacidade, adotando-se alguns cuidados, como mantê-la ativada só quando estiver em uso e atualizar periodicamente os softwares do fabricante, explicam esses estudiosos.

Os experts em segurança dão outras dicas, como sugerir aos usuários que mantenham o bluetooth dos seus aparelhos desligados, habilitando-os somente quando estiver em uso. Caso não seja possível, configure-o para impedir sua identificação por outros aparelhos. Essa opção costuma aparecer como “Invisível” ou “Oculto”. Se comprar um aparelho usado, antes de inserir os dados, restaure as opções de fábrica e configure-o novamente.

Por fim, instale todos os softwares de segurança recomendados pelo fabricante e fique atento às suas atualizações.

Chip melhora multimídia
Em setembro, surgiu uma novidade que pode melhorar a capacidade da tecnologia bluetooth no campo de reprodução multimídia: um chip capaz de dar agilidade à transmissão de áudio. O site “The Inquirer” explicou que dispositivos como fones de ouvido bluetooth recebem dados com atrasos de até 200 mil segundos, o suficiente para trazer desconforto e problemas de sincronia em jogos, reproduções de vídeos ou TV portátil.

Uma tecnologia desenvolvida pela CSR, especializada em chips bluetooth, reduzirá este problema com o uso de um processador digital (DSP, na sigla em inglês) especial.
Chamado de bluetunes, a novidade permitirá alternar entre o modo ligação e reprodução de conteúdo, trazendo melhorias tanto na velocidade quanto na clareza do áudio transmitido em ligações. Com uso de uma bateria de 180 mAh, o dispositivo com a tecnologia teria autonomia de 10 horas de funcionamento. O produto será vendido para a indústria a partir de dezembro.

Tecnologia bluetooth
Hoje em dia, qualquer um pode ter a mordomia de, por exemplo, ao ler um livro ou escutar música sentado no sofa da sala de casa, atender o telefone pelo seu headset, sem a necessidade de se deslocar até o aparelho. Uma pessoa o convida para um programa de lazer e avisa que vai enviar uma foto do local, tirada com o celular. Esse telefone celular recebe a imagem e o usuário manda para a impressora que está no escritório dele, na sala ao lado. Tudo isso aconteceu sem que essa pessoa saísse do sofá e sem a necessidade de um fio conectado a algum dos aparelhos. Este cenário é possível graças à tecnologia bluetooth de comunicação sem fio, que funciona com ondas de rádio de curto alcance.

A Ericsson começou a desenvolver o bluetooth em 1994. A companhia queria, na época, substituir os cabos que eram utilizados para conectar os aparelhos celulares aos acessórios (como cabos de dados e fones de ouvido) por um sistema sem fio, de baixo custo e que consumisse pouca energia.

Em 98, IBM, Intel, Nokia e Toshiba se uniram à Ericsson e formaram o Special Interest Group (SIG), que completou o desenvolvimento deste sistema sem fio batizado de bluetooth.
Este nome, ao contrário do que possa sugerir, nada tem a ver com “raio azul”, disparado quando uma conexão é formada, nem com “dente azul”,  como pode sugerir a tradução para o português. Na verdade, o nome foi escolhido em homenagem ao rei Harald Blaatand Bluetooth, que governou a Dinamarca no século 10 - entre 940 e 981.

Neste período, o rei Harald unificou sob seu domínio os reinos da Dinamarca e parte da Noruega. Por fazer esta junção de reinos e por duas das principais empresas do grupo serem nórdicas, o nome veio bem a calhar.

O bluetooth funciona com ondas de rádio de baixa freqüência e curto alcance, que trabalham na faixa entre 2.402 GHz e 2.480 GHz, conhecida como Industrial, Scientific e Medical (ISM) e seu uso, de acordo com as normas internacionais, é livre.
Fonte: